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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 21 de Junho de 2010 - 01:00
Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Vício formal subjetivo.

Ausentes os requisitos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 09 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 28 de Maio de 2010 - 01:00
Título extrajudicial. Execução já embargada.

Impugnação pelos devedores. Possibilidade.
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Doutrina » Penal Publicado em 27 de Maio de 2010 - 01:00
O crime organizado de braços dados com o poder.

Luciano Bandeira Pontes é advogado criminalista (OAB/BA 22.291) - Pontes, Barbosa & Pires Advogados Associados - Professor de Direito Penal e Direito Processual Penal. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 19 de Abril de 2010 - 01:00
Ação penal. Tentativa de furto. Absolvição. Ausência de provas. Materialidade e autoria comprovadas. Descabimento.

Princípio da insignificância. Aplicação suscitada pelo procurador de justiça. Circunstância que isoladamente não induz a que se considere irrelevante a lesão ao bem jurídico protegido pela norma penal. Réu que registra antecedentes. Inaplicabilidade.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Março de 2010 - 01:00
Suspensa de licitação dos Correios.

Sentença Cível
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2010 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Deserção. Preparo. Conceito genérico.

A iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afirma que o preparo do recurso abrange todas as despesas processuais importantes para o prosseguimento do feito, inclusive o valor correspondente ao porte de remessa e retorno.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 16 de Outubro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00
Contribuição previdenciária. Necessidade de lançamento.

O juiz não é autoridade administrativa, mas judicial (art. 142 do CTN).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Concurso público. Defensor Público da União. Prova oral.

O objetivo da norma é assegurar que os candidatos aprovados tenham, além de bom domínio do conjunto das disciplinas exigidas no concurso, conhecimento razoável de cada uma delas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00
Administrativo. Concurso público. Prova prática. Deficientes físicos selecionados, convocados e excluídos no momento da realização da prova.

Cuida-se de ação de reparação por danos morais proposta por Deoclécio Arinelli Rodrigues e Hilton da Silva Goltara em face do Município de Niterói e Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional à Universidade Federal Fluminense, com sentença de procedência.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 24 de Julho de 2009 - 01:00
Roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes. Autoria e materialidade delitivas comprovadas.

Palavras das vítimas que corroboram o elenco probatório. Condenações mantidas.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 16 de Julho de 2009 - 01:00
Júri condena pistoleiro que matou dois no corredor do Fórum.

Sentença Penal.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 09 de Julho de 2009 - 01:00
Homem é condenado em Jales por roubo de senhas bancárias.

Sentença Penal.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2009 - 01:00
O Supremo Tribunal Federal e o sigilo no inquérito policial
Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2009 - 01:00
O STF e a necessidade de apresentação de resposta preliminar nos crimes funcionais afiançáveis
Saulo Fanaia Castrillon. Advogado em Cáceres - MT, Graduado pela Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT). Pós graduando em Processo Civil pela Universide do Sul de Santa Catarina - UNISUL.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 31 de Outubro de 2008 - 02:00
Ação civil pública. Suspensão de registro de devedores no cadastro da SERASA. Questionamento de cláusulas contratuais. Previsão de encargos vedados pelos pretórios por onerosos.

Verificada a existência de encargos vedados pela orientação jurisprudencial prevalecente, em contratos de financiamento agrícola, por onerosos, e que a princípio descaracterizam a mora, é justificada a suspensão de registro dos contratantes em cadastros de inadimplentes durante o processo.

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